Gianfrancesco & Mazzo Advogados
 
Teses Tributárias
 


Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS

Através de Ação Judicial específica o contribuinte pode requerer a exclusão do ICMS-ST dos últimos 5 (cinco) anos e impedir a exigência nas apurações mensais futuras.

Exclusão do ICMS sobre a TUST e TUSD na conta de energia elétrica

Através de Ação Judicial específica o consumidor pode buscar a restituição dos valores pagos indevidamente dos últimos 5 (cinco) anos e impedir a exigência do pagamento de tais tarifas nas próximas contas de energia elétrica.

Exclusão dos Juros e da Multa nos débitos de ICMS (Lei nº 13.918/2009)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo consolidou o entendimento de que os juros e a multa incidentes nos débitos de ICMS não podem ser superiores a Taxa SELIC. Ocorre que o Estado de São Paulo vem exigindo desde 2009, valores superiores à referida Taxa, sendo que o contribuinte de aludido imposto pode buscar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos. Se não houve o pagamento e o débito estiver inscrito na dívida ativa, pode requerer o recálculo do débito nos termos do que vem decidindo o Poder Judiciário.

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

A Receita Federal do Brasil (RFB) vem a alguns anos incluindo o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, sob o argumento de que o ICMS compõe a receita auferida pelas empresas. O entendimento da RFB é totalmente equivocado, sendo que o Supremo Tribunal Federal já possui entendimento consolidado sobre o assunto, de modo que é inadmissível a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Através de Ação Judicial específica o contribuinte pode requerer a exclusão do ICMS dos últimos 5 (cinco) anos e impedir a exigência nas apurações mensais futuras.

Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Tal qual ao item anterior é inadmissível a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Através de Ação Judicial específica o contribuinte pode requerer a exclusão do ISS dos últimos 5 (cinco) anos e impedir a exigência nas apurações mensais futuras.
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