Gianfrancesco & Mazzo Advogados
 
Na Mídia
 


28 | 11 | 2017

EXAME | A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

Artigo do Dr. Valter Do Nascimento, Gianfrancesco & Mazzo Advogados



https://exame.abril.com.br/negocios/releases/a-exclusao-do-icms-da-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins-modulacao-dos-efeitos-da-decisao-do-stf/    


SÃO PAULO, 28 de novembro de 2017 — No dia 15 de março de 2017 ao julgar o Recurso Extraordinário 574.706 por 6 votos a 4, o Plenário do STF declarou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Todas as atenções se voltam agora quanto à modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF.

A modulação está prevista no artigo 27 da Lei nº 9.868/99, que estabelece que “ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de 2/3 de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que só tenha eficácia a partir do trânsito em julgado ou outro momento que venha a ser fixado”.

Segundo a União, a modulação em pauta possui excepcional interesse social, em virtude do grande impacto que a decisão causará aos cofres públicos. Com base nisso, requer também que os efeitos da decisão sejam aplicados somente a partir de janeiro de 2018. Caso isso ocorra, todos os contribuintes que ingressaram com ação judicial, não terão direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente, nem à compensação.

O contribuinte que recolheu tais contribuições e buscou o Poder Judiciário para se eximir do indevido recolhimento, não pode ter tolhido o seu direito à restituição/compensação, simplesmente porque o princípio da segurança jurídica neste caso seria jogado na vala e causaria enorme desgaste à Suprema Corte.

É bom lembrar que em outros casos, como o da inconstitucionalidade da base de cálculo do PIS/COFINS Importação (RE 559.973), o STF negou a modulação dos efeitos da decisão sob o argumento de que estavam ausentes requisitos legais para tanto, deixando de acolher o argumento da União de que haveria expressiva perda financeira e foram garantidos os direitos dos contribuintes que discutiram a questão judicialmente.

Reconhecida a modulação dos efeitos pelo STF, cremos que os contribuintes que questionaram a indevida incidência tributária antes da decisão (15/03/2017), terão resguardados o direito à restituição/compensação, em consonância com os princípios constitucionais da razoabilidade e da segurança jurídica.

Sobre Gianfrancesco & Mazzo Advogados: Escritório especializado em Direito Tributário Empresarial atuante na esfera administrativa e judicial, em nível federal, estadual e municipal.

Contato: 11- 3045- 5435

FONTE Dr. Valter Do Nascimento, Gianfrancesco & Mazzo Advogados


 



Anterior: UOL ECONOMIA | A Exclusão Do ICMS Da Base De Cálculo Do PIS E Da COFINS
Próxima: UOL ECONOMIA Líderes mais estratégicos para melhores resultados em 2018
Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1470 Cjs. 704/706
Vila Olímpia, São Paulo - CEP 04548-005

Tel: (11) 3045-5435

Email: contato@gmazzo.com.br
Desenvolvido por InWeb Internet